terça-feira, 16 de junho de 2015

APOSTILA 
ORGANIZADA 
DE DIREITO 
PREVIDENCIÁRIO
 BENEFÍCIOS 
Professor: Carlos Alberto Vieira de Gouveia Advogado associado da Sodero Advocacia Advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais ­ SindCT Pós­Graduado em Direito Público Pós­Graduado em Direito Processual Civil Mestrando em Ciências Ambientais Especialista em Direito Administrativo­Constitucional Coordenador do Grupo de estudos avançados em Direito Público dos Publicistas de Taubaté Coordenador da Pós Graduação em Direitodo rabalho e Previdenciário da Univap Professor de Cursos de Pós­Graduação em SP Professor de Cursos Jurídicos (Legale/SP, ESA/OAB, Mérito/SJC dentre outros) Colaborador das revistas Consulex,L&C e RDT com vários trabalhos publicados SEGURIDADE SOCIAL A seguridade social é um sistema de ampla proteção social que, visa amparar as essenciais (naturais) necessidades da sociedade como um todo. Assegurando um mínimo essencial para a preservação da vida.
O sistema da seguridade social está previsto nos art. 194 a 204 da Carta Cidadã de 1988, e compreende o conjunto integrado de ações dos poderes públicos e sociedade (particulares). A seguridade social engloba a saúde, previdência e assistência sociais. Em tese, podemos dizer que a previdência fornece benefícios, a saúde fornece serviços e a assistência fornece ambos. A diferença principal entre previdência (art. 201), saúde (art. 196) e assistência (art. 203) está na contribuição, sendo que a primeira exige e as outras não. A seguridade social decorre de lei e regula relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). O direito é composto de normas jurídicas e relações jurídicas, sendo que estas têm sujeitos (ativo e passivo) e objeto. Na seguridade social os sujeitos ativos são os beneficiários.

http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_previdenciario.pdf

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